Decisão · STJ

STJ AREsp 2816537

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos utilizados pela monocrática ora agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 445-451) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 438-440) que negou provimento ao agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade das referidas súmulas. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 453-456). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos utilizados pela monocrática ora agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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