STJ AREsp 2766428
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA COM CARÁTER ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E ANULAÇÃO DE EVENTUAL LEILÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Tutela antecipada com caráter antecedente para sustação de procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade fiduciária e anulação de eventual leilão do imóvel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional; e incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA e ADALTO ALVES MOREIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: tutela antecipada com caráter antecedente, ajuizada pelos agravantes, em face de BANCO BRADESCO S/A e GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA, na qual requer a sustação de procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade fiduciária e a anulação de eventual leilão do imóvel, tendo em vista alegada existência de ilegalidades no contrato de concessão de crédito. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.