Decisão · STJ

STJ EAREsp 2263709

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-12-02publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Cumprimento de sentença. 2. Não havendo o Tribunal de origem apreciado as matérias suscitadas nos embargos de declaração opostos pela parte ora agravada, configurada está a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, a impor o retorno dos autos à origem para complementar a devida prestação jurisdicional. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO MACHNIC contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 1.701/1.703). Não foram opostos embargos de declaração. Impugnação às fls. 1.730/1.754 (e-STJ). Ação: cumprimento de sentença ajuizada por COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, em face da agravante.
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