Decisão · STJ

STJ AREsp 2804633

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro. Precedentes da Corte Especial e das três Seções deste Tribunal Superior" (AgInt no AgRg nos EDcl na Rcl 15.978/RS). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S/A contra o acórdão proferido pela eg. Quarta Turma assim ementado (e-STJ, fl. 348): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANOMORAL CONFIGURADO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNOPROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte estabeleceu, no julgamento do R Esp1.061.134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição. desabonadora regularmente realizada" 2. No caso, a recorrente inscreveu a consumidora em cadastro de inadimplentes antes de cristalizar-se a notificação prévia, razão apta a gerar o dever de compensar os danos morais sofridos. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que "demonstrou com clareza os motivos pelos quais entende que o E. Tribunal de Justiça a quo equivocadamente negou trânsito ao recurso excepcional. E, ao fazê-lo, de rigor seria o deferimento e processamento do Recurso Especial" (e-STJ, fls. 361-367). Requer, dessa maneira, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro. Precedentes da Corte Especial e das três Seções deste Tribunal Superior" (AgInt no AgRg nos EDcl na Rcl 15.978/RS). 2. Agravo interno não conhecido.
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