Decisão · STJ

STJ AREsp 2938556

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de execução, em fase de cumprimento de sentença. 2. Há ofensa ao art. 1.0 22 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MARIA HELENA DA SILVA SANTANA contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 20/6/2024. Concluso ao gabinete em: 17/6/2025. Ação: de execução, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MARIA HELENA DA SILVA SANTANA em face de BANCO VOTORANTIM S/A. Impugnação à penhora apresentada pelo BANCO VOTORANTIM S/A.
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