STJ AREsp 2663150
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta o afastamento das Súmulas n. 283 e 284 do STF. II. Questão em discussão 3. Saber se o recurso da parte supera a barreira do conhecimento (Súmulas n. 283 e 284 do STF). III. Razões de decidir 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "A ausência de alcance normativo dos dispositivos considerados violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a Súmula n. 283/STF." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 703-709) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 696-699). Em suas razões, a parte agravante sustenta o afastamento das Súmulas n. 283 e 284 do STF. No mérito, defende que seria possível limitar a cobertura dos materiais cirúrgicos descritos na inicial, pois o mencionado custeio não seria previsto no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que teria natureza taxativa. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta o afastamento das Súmulas n. 283 e 284 do STF. II. Questão em discussão 3. Saber se o recurso da parte supera a barreira do conhecimento (Súmulas n. 283 e 284 do STF). III. Razões de decidir 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "A ausência de alcance normativo dos dispositivos considerados violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a Súmula n. 283/STF." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há.