Decisão · STJ

STJ AREsp 2832060

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-16publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CÉLIA DALVA PALMA SPINELLI, contra decisão monocrática deste signatário (fls. 801-805, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 578, e-STJ): PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA PARA CATARATA COM IMPLANTE DE LENTES - TRA TAMENTO INDEVIDAMENTE NEGADO - PATHOS COBERTA PELO CONTRATO - INDICAÇÃO MÉDICA BASTANTE - LENTES RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO - DANO MORAL INEXISTENTE POR MERO PROBLEMA EM CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 650-651, e-STJ. Nas razões do especial (fls. 584-604, e-STJ), a parte agravante aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 489, §1º, IV, VI, 926 do CPC, 186 e 927 do CC. Sustenta, em síntese: i) a negativa de prestação jurisdicional; ii) a existência de dano moral. Contrarrazões às fls. 720-766, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 768-772, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 776-795, e-STJ), no qual a parte insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Contraminutas às fls. 801-818, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 801-805, e-STJ), negou-se provimento ao apelo face a incidência da Súmula 83/STJ. No presente agravo interno (fls. 805-819, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento do referido óbice. Impugnação às fls. 825-831, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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