Decisão · STJ

STJ AREsp 2942657

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 1.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 1.2. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Recurso desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo (art. 1042 do CPC), interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE . CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA PELAINDÉBITO IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 52, §1º, DO CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO CONTRATO CELEBRADO. VERIFICAÇÃO. TAXA PRATICADA QUE EXTRAPOLA O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO PRATICADA NO RESPECTIVO PERÍODO. LIMITAÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. ART. 876 DO CC. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA QUE SE ENQUADRA NA HIPÓTESE LEGAL DO § 2º DO ART. 85 DO CPC. EQUIDADE QUE SÓ DEVE SER APLICADA SUBSIDIARIAMENTE, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL O ARBITRAMENTO PELA REGRA GERAL OU QUANDO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO OU O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1076 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, a insurgente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação ao artigo 421 do Código Civil. Sustenta, em suma, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem não admitiu o recurso, dando ensejo à interposição do presente agravo, por meio do qual a agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 1.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 1.2. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Recurso desprovido.
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