Decisão · STJ

STJ AREsp 2887341

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSUE NUNES DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 301-302), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por ausência da indicação de dispositivo de lei federal violado e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 314-329), a parte agravante aduz que foram rebatidos os fundamentos trazidos pela sentença e pelo acórdão recorrido, afirmando que a questão central é demonstrar a vontade da parte na contratação de empréstimos. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 314-329). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido .
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