Decisão · STJ

STJ REsp 2203992

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a decisão agravada dever ser revista, ante a alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de alcance normativo dos dispositivos considerados violados torna a fundamentação recursal deficiente, atraindo, analogicamente, a Súmula n. 284/STF." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.206-1.213) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu recurso especial (fls. 1.201-1.203). Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF. No mérito, reitera as alegações de ofensa ao art. 49 da Lei n. 11.101/2005, sustentando que a verba honorária sucumbencial devida aos advogados da parte contrária, em fase de cumprimento de sentença, teria sido constituída na data da sentença, e não com o trânsito em julgado da demanda. Assim, sendo a sentença proferida antes de sua recuperação judicial, o referido encargo deveria sujeitar-se aos efeitos da recuperação judicial. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (fls. 1.217-1.221). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a decisão agravada dever ser revista, ante a alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de alcance normativo dos dispositivos considerados violados torna a fundamentação recursal deficiente, atraindo, analogicamente, a Súmula n. 284/STF." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há.
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