Decisão · STJ

STJ AREsp 2877106

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE FORMA INTEGRAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Cumprime nto de Sentença. 2. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 3. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso. 4. Além disso, entende também o STJ que a parte deve providenciar o traslado da procuração constante no feito principal ou fazer juntar novo instrumento, quando forem formulados incidentes processuais. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALEXANDRE LEVI CARDOSO E OUTROS contra decisão singular da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. Ação: Cumprimento de Sentença movido por Priscila Sandy Cardoso Agi e Outra em face dos agravantes.
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