Decisão · STJ

STJ REsp 2201636

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de cobrança. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 16/9/2024. Concluso ao gabinete em: 8/4/2025. Ação: de cobrança, ajuizada pela recorrente em desfavor de JORGE LUIS CHAMMAS CAMASMIE. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré ao pagamento dos valores relativos às taxas de manutenção e melhorias, referentes ao Lote 20 da Quadra MZ do loteamento "Terras de Santa Cristina - Gleba III, atualmente denominado Riviera de Santa Cristina III", no município de Itaí/SP.
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