STJ REsp 2201636
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de cobrança. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 16/9/2024. Concluso ao gabinete em: 8/4/2025. Ação: de cobrança, ajuizada pela recorrente em desfavor de JORGE LUIS CHAMMAS CAMASMIE. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré ao pagamento dos valores relativos às taxas de manutenção e melhorias, referentes ao Lote 20 da Quadra MZ do loteamento "Terras de Santa Cristina - Gleba III, atualmente denominado Riviera de Santa Cristina III", no município de Itaí/SP.