STJ AREsp 2924109
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de revisão de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão de contrato, ajuizada por ROSIMAR DE ASSIS TOMAZ, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação (7,27% a. m.) e descaracterizar a mora, condenando a parte agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, condenando a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em R$ 1.000,00. (e-STJ fls. 361/363)