Decisão · STJ

STJ AREsp 2723010

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por RODRIGO DE MORAES GONCALVES, em face de decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 722-727, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Irresignada (fls. 731-735, e-STJ), a parte agravante repisa as alegações do recurso especial. Impugnação às fls. 739-746, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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