Decisão · STJ

STJ AREsp 2751851

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. DÉBITO REMANESCENTE. INCLUSÃO DO ARREMATENTE NO POLO PASSIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de débitos condominiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMINIO EDIFICIO GREEN OFFICE MORUMBI contra decisão que coheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança condominial movida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GREEN OFFICE MORUMBI em face de ZETA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, visando à satisfação de débitos condominiais no valor de R$ 446.465,44, referentes à unidade condominial 1207. O imóvel foi arrematado em hasta pública por R$ 171.500,00, e o condomínio busca incluir o arrematante no polo passivo da ação, alegando que os débitos condominiais são propter rem.
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