STJ AREsp 2709912
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a matéria discutida envolve reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a matéria envolve reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que a matéria discutida é de direito e não demanda reexame fático-probatório. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, sendo necessário que a parte demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de tal reexame. 5. A parte agravante não demonstrou de forma objetiva e com fundamento no caso concreto que a revisão contratual não demandaria o reexame do acervo fático-probatório e das clausulas contratuais, incidindo os óbices das súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O indeferimento da produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado entende que os elementos nos autos são suficientes para o julgamento da lide. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a matéria discutida envolve reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a matéria envolve reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que a matéria discutida é de direito e não demanda reexame fático-probatório. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, sendo necessário que a parte demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de tal reexame. 5. A parte agravante não demonstrou de forma objetiva e com fundamento no caso concreto que a revisão contratual não demandaria o reexame do acervo fático-probatório e das clausulas contratuais, incidindo os óbices das súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O indeferimento da produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado entende que os elementos nos autos são suficientes para o julgamento da lide. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo não conhecido.