Decisão · STJ

STJ AREsp 2813971

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário movida por ANA PAULA DA CONCEICAO em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em razão de excesso na cobrança de juros remuneratórios, decorrente de contrato de empréstimo. Sentença: julgou procedente para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de em préstimo pessoal nº 031900013556 à taxa média de mercado à época da contratação (3,13% a. m.), bem como descaracterizar a mora da parte autora/ agravada, condenando a ré/ agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo- os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito, caso exista, após a compensação dos valores.
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