Decisão · STJ

STJ AREsp 2836643

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DE ATO NORMATIVO NÃO ENQUADRADO COMO LEIT FEDERAL. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de arbitramento de honorários. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WALKIRIA MARIA SERAPHIM contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de Arbitramento de Honorários Advocatícios, proposta por BILLALBA CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra a agravante, alegando que o contrato verbal de honorários advocatícios foi estipulado na modalidade ad exitum, com percentual de 10% sobre o valor obtido a título de proveito econômico. Sentença: extinguiu a ação sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir, considerando que a ré ainda não recebeu nenhum valor referente à condenação, devido à recuperação judicial da empresa Açucareira Virgolino de Oliveira S/A.
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