STJ REsp 2162734
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A citação geral de artigos de lei ao longo do apelo especial não basta para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que não evidenciado se foram eles citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto, o que não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial cujo acórdão recorrido possui fundamento eminentemente constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF. O agravante alega que não é caso de aplicação da Súmula 284/STF, ao argumento de que "diferente do que defende a decisão agravada, "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial" não se aplica ao caso sob exame. O parágrafo precedente faz ver que os dispositivos da legislação federal que foram violados estão devidamente indicados" (fl. 563). Aduz ainda que "não se limitou a fazer menção a dispositivos legais ou a narrar acerca da legislação federal". Em suma, requer: (a) seja recebido e processado o presente recurso de agravo interno, tendo em vista que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe o seu regular efeito devolutivo; (b) seja exercido o juízo de retratação da decisão agravada, conforme a previsão do art. 1.021, § 2.º, do CPC/15; caso isso não ocorra, então, seja encaminhado ao órgão colegiado para julgamento e, assim, seja reformada a decisão agravada para dar prosseguimento ao recurso especial, a fim de reconhecer o direito da Agravante no sentido de que a pensão e o provento da Recorrente devem ser considerados individualmente para fins de incidência do teto constitucional. Sem impugnação. Parecer do MPF pelo desprovimento do agravo interno (fls. 587-592). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A citação geral de artigos de lei ao longo do apelo especial não basta para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que não evidenciado se foram eles citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto, o que não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial cujo acórdão recorrido possui fundamento eminentemente constitucional. 4. Agravo interno não provido.