Decisão · STJ

STJ AREsp 2723955

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sob alegação de violação do art. 370 do CPC e divergência jurisprudencial. 2. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reavaliar se há cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas. III. Razões de decidir 4. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas não pode ser revista em recurso especial, pois requer reexame do acervo fático-probatório. 7. A divergência jurisprudencial não pode ser analisada quando o recurso especial é inadmitido com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROQUE PAPELARIA LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou o art. 370 do CPC em razão do indeferimento da produção de provas, acarretando cerceamento de defesa. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que também impossibilitam a análise do dissídio jurisprudencial alegado. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sob alegação de violação do art. 370 do CPC e divergência jurisprudencial. 2. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reavaliar se há cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas. III. Razões de decidir 4. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas não pode ser revista em recurso especial, pois requer reexame do acervo fático-probatório. 7. A divergência jurisprudencial não pode ser analisada quando o recurso especial é inadmitido com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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