Decisão · STJ

STJ AREsp 2685667

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRE NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização securitária. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de indenização securitária ajuizada por MÁRIO ANTÔNIO IBA, NILTON APARECIDO DA SILVA e ROGERIO ARAUJO RAMOS, parte ora agravada, em desfavor da agravante, em razão de vício de construção em imóvel objeto de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação.
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