STJ AREsp 2749718
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÇÃO REGRESSIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação regressiva. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FMX IMPORTADORA EXPRESS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Ação: regressiva, ajuizada pela seguradora AKAD SEGUROS S/A, onde afirma que firmou com a empresa Via Varejo contrato de seguro na modalidade de Transporte Nacional. Durante o transporte, a FMX Importadora Express Ltda foi vítima de roubo, e a seguradora busca o reembolso do valor indenizado, alegando descumprimento do Plano de Gerenciamento de Risco pela transportadora. Sentença: julgou procedente a ação regressiva de ressarcimento de danos, condenando a FMX Importadora Express Ltda ao pagamento de R$ 249.911,16, corrigidos monetariamente e com juros de mora, além de honorários advocatícios de 10% do valor da causa.