STJ AREsp 2486669
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por INVEST CORRETORA DE CAMBIO LTDA (UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA), contra decisão unipessoal que conheceu em parte do recurso especial interposto pela parte agravante e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de cobrança, com pedido cautelar, movida por JONATHAS ESCORCIO LIMA contra INVEST CORRETORA DE CAMBIO LTDA e OUTROS, Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, "para condenar os réus, solidariamente, a restituir à parte autora valor de R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), com correção monetária desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da primeira citação". (e-STJ fl. 423).