STJ REsp 2191338
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE DE ORIGEM COM ESTEIO EM NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Apesar de o recorrente ter indicado violação de norma infraconstitucional, a argumentação do decisum está embasada na análise e interpretação da Instrução Normativa RFB nº 800/200, norma de caráter infralegal cuja violação não pode ser aferida por meio de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 308): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que "a conduta descrita como punível jamais poderia ter sido imputada à Recorrente, razão pela qual é imperioso que seja conhecido o presente Agravo e modificada a decisão anterior, para que se repare a violação que acometeu o artigo 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-lei nº. 37/66, o artigo 31 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº. 6.759/09), bem como o artigo 653 do Código Civil." (fl. 324) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE DE ORIGEM COM ESTEIO EM NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Apesar de o recorrente ter indicado violação de norma infraconstitucional, a argumentação do decisum está embasada na análise e interpretação da Instrução Normativa RFB nº 800/200, norma de caráter infralegal cuja violação não pode ser aferida por meio de recurso especial. 3. Agravo interno não provido.