Decisão · STJ

STJ AREsp 2900666

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESCISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTOBEM SERVIÇOS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 689/690), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, a parte agravante afirma, em síntese, que, "em verdade tudo foi apontado de forma clara e coesa ao serem mencionadas as jurisprudências conflitantes e atacadas as divergências, pelo que a decisão encontra-se equivocada" (e-STJ, fl. 697). Devidamente intimadas, as partes agravada e interessada apresentaram impugnação do agravo interno (e-STJ, fls. 702/720 e 725/729). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESCISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno des provido.
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