Decisão · STJ

STJ AREsp 2828815

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação revisional de contrato de empréstimo cumulada com repetição de indébito. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato de empréstimo cumulada com repetição de indébito, ajuizada por EDIVALDO DO NASCIMENTO, em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (3,52% a.m, em relação ao contrato), autorizar a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas.
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