STJ AREsp 2888590
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança de seguro obrigatório DPVAT - apresentada por FERNANDO ANTONIO BERNANDES, em face da agravante. Agravo interno interposto em: 24/04/2025. Concluso ao gabinete em: 03/06/2025. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento do valor de R$ 54.000,00.