STJ AREsp 2800325
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica à decisão de admissibilidade proferida pela Corte de origem. O agravante alega, em síntese, que, a decisão agravada apresenta deficiência de fundamentação, pois não menciona particularidades fáticas do caso, violando o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que exige motivação das decisões judiciais. Além disso, defende que nas razões do agravo em recurso especial, impugnou de forma específica o fundamento de inadmissibilidade adotado pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, o que, em seu entendimento, deveria ensejar a admissão do recurso especial interposto. Sustenta, ainda, que o recurso especial interposto não tem por objetivo o revolvimento de fatos e provas, razão pela qual entende ser inaplicável o referido óbice sumular. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.