Decisão · STJ

STJ AREsp 2766742

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 3. Não tendo a parte agravante atendido a determinação exarada por esta Corte, a ausência do recolhimento das custas, conforme preconizada no art. 1.007, § 4º, CPC, leva ao reconhecimento da deserção. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por M. C. B. QUÍMICA LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais, ajuizada por GIAN DE OLIVEIRA REUS, em face de KELLY JEANS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA., QUÍMICA TÊXTIL LTDA. e RODRIGO ANDRÉ MARCOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar RODRIGO ANDRÉ MARCOS e o empresário individual MARCUS CÉSAR DE BARROS (M. C. B. QUÍMICA LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE) a pagarem a GIAN DE OLIVEIRA REUS a quantia de R$ 5.671,25, a título de indenização pelos danos materiais, bem como a quantia de R$ 40.000,00, a título de compensação pelos danos morais, além da quantia de R$ 20.000,00, a título compensação pelos de danos estéticos. Por fim, condenou GIAN DE OLIVEIRA REUS, KELLY JEANS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA., QUÍMICA TÊXTIL LTDA. e RODRIGO ANDRÉ MARCOS ao pagamento das custas, metade para cada, e dos honorários, estes arbitrados em 20% sobre o valor da causa relativa ao pensionamento mensal, consignando que os valores devidos em favor do curador especial deverão ser depositados no Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. No mais, condenou KELLY JEANS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA., QUÍMICA TÊXTIL LTDA. e RODRIGO ANDRÉ MARCOS ao pagamento dos honorários em favor do advogado de GIAN DE OLIVEIRA REUS, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
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