STJ AREsp 2866794
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento provisório de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados deste STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento provisório de sentença, proposto por LOURDES DE PAULO CESAR GRANJA, em face da agravante, no qual requer o pagamento de multa aplicada em razão de descumprimento de decisão judicial (e-STJ, fls. 19/26).