Decisão · STJ

STJ AREsp 2934417

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em razão de suposta violação aos arts. 355, I, 369 e 370 do Código de Processo Civil, além dos arts. 421, parágrafo único, do Código Civil, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O Tribunal de origem concluiu que os juros remuneratórios pactuados no contrato eram exorbitantes e abusivos, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, mantendo a limitação imposta na sentença, afastando os efeitos da mora e reconhecendo o direito à repetição simples do indébito. 3. Embargos de declaração opostos foram rejeitados. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem o trânsito do recurso por demandar interpretação de cláusulas contratuais e incursão no acervo fático-probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros pactuadas em contratos de empréstimo pessoal pode ser feita exclusivamente com base na taxa média divulgada pelo Banco Central, sem reanálise de fatos e provas. 5. Outra questão é se houve cerceamento de defesa, com violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, por não ter sido examinada no acórdão proferido na origem. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada manteve a conclusão do Tribunal de origem, que considerou abusiva a taxa de juros contratada, por ser excessivamente superior à taxa média de mercado. 7. A interpretação das cláusulas contratuais e a necessidade de verificar a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado exigem nova apreciação dos fatos e provas, o que não se coaduna com a finalidade do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que obsta o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado no âmbito do STJ. 8. A tese de cerceamento de defesa, com violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, não foi examinada no acórdão de origem, atraindo a incidência da Súmula 282 do STF por ausência de prequestionamento. 9. A alegada afronta ao art. 927 do CPC não foi fundamentada de forma clara e objetiva, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo 10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela CREFISA S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 355, I, 369 e 370 do Código de Processo Civil, além dos arts. 421, parágrafo único, do Código Civil, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à suposta ofensa ao art. 355, I, do CPC, sustenta que houve cerceamento de defesa, pois o juiz julgou antecipadamente a ação, indeferindo a produção de provas requeridas pela parte, mas condenando-a por falta de provas. Argumenta, também, que o acórdão violou o art. 421, parágrafo único, do Código Civil, ao utilizar como único parâmetro para julgar pela abusividade e revisão contratual a "taxa média" divulgada pelo Banco Central. Além disso, teria violado o art. 927, inciso III, do CPC, ao não respeitar o entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Alega que a revisão das taxas de juros pactuadas em contratos de empréstimo pessoal não pode ser feita exclusivamente com base na taxa média divulgada pelo Banco Central, o que teria sido demonstrado, no caso, por pareceres técnicos e jurisprudência. Haveria, por fim, violação aos arts. 51, IV, do CDC, uma vez que o Tribunal de origem não considerou as peculiaridades do contrato, que envolve alto risco de inadimplência. Contrarrazões ao recurso especial às e-STJ fls. 518-524. O recurso especial não foi admitido com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem o trânsito do recurso especial por demandar interpretação de cláusulas contratuais e incursão no acervo fático-probatório (e-STJ fls. 527-530). Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial aplicou indevidamente as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a questão não demanda reanálise de fatos e provas, mas sim interpretação das normas aplicáveis. Argumenta que o acórdão recorrido não está alinhado com o entendimento do STJ e que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade (e-STJ fls. 533-550). Foi apresentada contraminuta ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 554-563). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em razão de suposta violação aos arts. 355, I, 369 e 370 do Código de Processo Civil, além dos arts. 421, parágrafo único, do Código Civil, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O Tribunal de origem concluiu que os juros remuneratórios pactuados no contrato eram exorbitantes e abusivos, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, mantendo a limitação imposta na sentença, afastando os efeitos da mora e reconhecendo o direito à repetição simples do indébito. 3. Embargos de declaração opostos foram rejeitados. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem o trânsito do recurso por demandar interpretação de cláusulas contratuais e incursão no acervo fático-probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros pactuadas em contratos de empréstimo pessoal pode ser feita exclusivamente com base na taxa média divulgada pelo Banco Central, sem reanálise de fatos e provas. 5. Outra questão é se houve cerceamento de defesa, com violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, por não ter sido examinada no acórdão proferido na origem. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada manteve a conclusão do Tribunal de origem, que considerou abusiva a taxa de juros contratada, por ser excessivamente superior à taxa média de mercado. 7. A interpretação das cláusulas contratuais e a necessidade de verificar a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado exigem nova apreciação dos fatos e provas, o que não se coaduna com a finalidade do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que obsta o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado no âmbito do STJ. 8. A tese de cerceamento de defesa, com violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, não foi examinada no acórdão de origem, atraindo a incidência da Súmula 282 do STF por ausência de prequestionamento. 9. A alegada afronta ao art. 927 do CPC não foi fundamentada de forma clara e objetiva, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo 10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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