STJ AREsp 2844029
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão "pelo não preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício de pensão por morte". Para infirmar referida conclusão, seja quanto à comprovação de união estável, seja quanto à dependência econômica superveniente, no caso concreto, seria necessário o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ELISANGELA DA SILVA GOMES contra decisão que conheceu do seu agravo, para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante sustenta que "a matéria objeto de violação foi explicitamente examinada no acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que de forma equivocada, deixou de aplicar a SÚMULA 336 deste E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, mesmo após transcrever o relato das testemunhas ouvidas que foram uníssonas ao confirmar a existência de dependência econômica superveniente da parte recorrente em relação ao falecido, mesmo após a dissolução da união estável até o óbito .. Portanto, observa-se que não é caso de reanálise de prova, mas sim a aplicação do art. 16, inciso I e §4º da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, e da SÚMULA 336 do E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, o que afasta qualquer hipótese de incidência da SÚMULA 7 do E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. " (fls. 1.163-1.164). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão "pelo não preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício de pensão por morte". Para infirmar referida conclusão, seja quanto à comprovação de união estável, seja quanto à dependência econômica superveniente, no caso concreto, seria necessário o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.