Decisão · STJ

STJ AREsp 2826677

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 584, e-STJ): APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE ABUSO DE DIREITO DE DEMANDAR AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DA SÉRIE APLICÁVEL AOS JUROS REMUNERATÓRIOS POR SE TRATAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. READEQUAÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE NO CONTRATO. MORA DESCARACTERIZADA EM RAZÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso dos autos, o percentual estipulado no contrato difere significativamente da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central à época da contratação; e a parte ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a metodologia de cálculo a dotada para chegar à taxa de juros contratada. Alteração da série aplicável aos juros remuneratórios: Em se tratando de contrato de renegociação de dívida, necessária a alteração da série aplicável para 25465 e 20743 (Taxa média de juros - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas), e, consequentemente, readequação da taxa mensal e anual incidente no contrato. Descaracterização da mora: A caracterização da mora ocorre quando constatada a exigência de encargos abusivos no período da normalidade da contratação (juros remuneratórios e capitalização), o que se observa no caso em apreço. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 628-631, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 639-670, e-STJ), a recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos artigos 421 do CC; 355, I e II, 356, I e II e 927 do CPC e 51, § 1º, do CDC. Sustentou, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade, alegando, ainda, necessidade de realização de perícia. Sem contrarrazões (fl. 819, e-STJ). O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo (fls. 833-841, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Contraminuta apresentada às fls. 847-852, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 862-871, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 211/STJ, quanto ao alegado cerceamento de defesa, bem como o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, incidindo por ambas alíneas, tocante à abusividade da taxa de juros remuneratórios. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ (fls. 875-882, e-STJ). Impugnação às fls. 888-895, e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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