Decisão · STJ

STJ AREsp 2767316

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa ao descumprimento da obrigação de fazer imposta por decisão liminar, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., em face da decisão de fls. 696-700, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado (fls. 598-605, e-STJ): PLANO DE SAÚDE - DEMORA/NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MATERIAL DE CIRURGIA FORA DA REDE CREDENCIADA POR COMPROVADA NECESSIDADE MÉDICA - DECISÃO COMBATIDA DETERMINOU O BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS COM FULCRO NO ART. 139, DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tomando por base a situação em que se encontrava a parte agravada, conforme laudo médico, em que pese não ser de urgência, o agravado necessitou da cirurgia para reparar-lhe a dificuldade de mastigação que vem lhe causando alterações na mastigação e deglutição, além de lhe causar, por consequência, restrição alimentar, andou bem o juízo de piso ao efetuar o bloqueio. 2. Não restou demonstrado, nesses autos, que a parte ré, de fato, havia cumprido a determinação judicial anterior que autorizou que a mesma arcasse com os gastos do material. 3. Ante o não cumprimento da liminar após intimação, o art. 319, IV do CPC autoriza ao Juiz o poder necessário para efetivar às suas decisões e tutelas específicas, ou a obtenção do resultado prático equivalente, em especial a efetivação das ordens judiciais relativas à saúde e à vida. 4. Agravo de Instrumento não provido. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 622-627, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 637-649, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 1022 e 489 do CPC/2015, na medida em que o acórdão recorrido seria omisso em relação à alegação de falta de prova de que a Recorrente não cumpriu com a sua obrigação, eis que o médico que elaborou a lista de materiais para cirurgia não é credenciado ao plano; (ii) 373, I, e 139, IV, do CPC/2015, pois não há prova do descumprimento da obrigação, para fins de imposição da multa e do sequestro de verba; Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 696-700, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; b) incidência das Súmulas 7 do STJ e 735 do STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 704-711, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade dos supracitados óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa ao descumprimento da obrigação de fazer imposta por decisão liminar, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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