Decisão · STJ

STJ AREsp 2580457

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-03-01publicado em 2025-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOME CARE. LESÃO CEREBRAL GRAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O acórdão não se afastou da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória" (AgInt no AREsp n. 2.349.413/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023). 2. A revisão das conclusões acerca da necessidade da prova técnica quanto à gravidade da lesão cerebral, a fim de estabelecer as diferenças de atribuições das atividades de equipe de enfermagem e de cuidador, como pretendido pela recorrente, esbarra na Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, ao entender no sentido da necessidade de atuação de profissional de enfermagem para manuseio de sonda nasogástrica, não analisou a controvérsia à luz do art. 11, inciso I, alínea "m", da Lei n. 7.598/1986, especificamente. Logo, não foi cumprido o necessário prequestionamento. Incidência do enunciado das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. O acolhimento da tese trazida no presente recurso, a fim de demover o que foi concluído pela origem (necessidade de assistência de enfermagem 24 horas para paciente com gastrostomia), implica afastamento das premissas delineadas, o que somente seria possível a partir de inevitável reexame de matéria fática, providência inadmissível na via eleita d iante do que dispõe a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 786): CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, sem efeitos modificativos, nos seguintes termos (fl. 808): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 727): APELAÇÃO CÍVEL Plano de Saúde Cobertura de atendimento em regime domiciliar (home care) com serviços de enfermagem 24 horas por dia e fisioterapia Paciente em escala de Glasgow 3, sem resposta verbal e ausência de movimento, com traqueostomia e alimentação por gastrostomia Cerceamento de defesa Inocorrência Desnecessidade da perícia e do envio de ofício à ANS - Parecer Técnico ANS nº 05/2021 que reconhece cobertura obrigatória de home care, substitutivo da internação - Avaliação por meio de tabelas que não é suficiente para determinar o tratamento, contrapondo-se ao que foi prescrito pelo médico assistente - Súmula 90 do E. TJSP - Paciente com gastrostomia Atribuições do profissional de enfermagem que se diferem das do cuidador Resolução COFEN nº 0619/2019, item IV do anexo Inteligência Precedentes deste E.TJSP - RECURSO DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela agravante em recurso especial não implica revolvimento de aspectos fáticos e probatórios. Sustenta, outrossim, que (fl. 821): .. o acórdão recorrido contrariou os arts. 7º e 156, ambos do CPC, pois embora a causa verse sobre conhecimento técnico/científico, dispensou a produção da prova pericial, valendo-se exclusivamente de documento unilateral produzido pelo recorrido, desprezando semelhante documento produzido pela recorrente pelo simples motivo de que foi produzido de forma unilateral. Aduz que não incide a Súmula 83/STJ, visto que o verdadeiro objeto do referido recurso é outro, no caso, os limites de atuação de profissional de enfermagem. Por fim, ressalta que houve efetivo prequestionamento do art. 11, inciso I, alínea "m", da Lei n. 7.598/1986, uma vez que o acórdão recorrido julgou a causa a despeito do previsto no supracitado dispositivo legal. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 832). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOME CARE. LESÃO CEREBRAL GRAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O acórdão não se afastou da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória" (AgInt no AREsp n. 2.349.413/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023). 2. A revisão das conclusões acerca da necessidade da prova técnica quanto à gravidade da lesão cerebral, a fim de estabelecer as diferenças de atribuições das atividades de equipe de enfermagem e de cuidador, como pretendido pela recorrente, esbarra na Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, ao entender no sentido da necessidade de atuação de profissional de enfermagem para manuseio de sonda nasogástrica, não analisou a controvérsia à luz do art. 11, inciso I, alínea "m", da Lei n. 7.598/1986, especificamente. Logo, não foi cumprido o necessário prequestionamento. Incidência do enunciado das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. O acolhimento da tese trazida no presente recurso, a fim de demover o que foi concluído pela origem (necessidade de assistência de enfermagem 24 horas para paciente com gastrostomia), implica afastamento das premissas delineadas, o que somente seria possível a partir de inevitável reexame de matéria fática, providência inadmissível na via eleita d iante do que dispõe a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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