Decisão · STJ

STJ REsp 2199753

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de habilitação de crédito em inventário. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, contra a decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de habilitação de crédito em inventário, ajuizada pela parte ora agravante, em face do espólio de JOAO ELIO DE SOUZA, parte ora agravada.
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