Decisão · STJ

STJ AREsp 2863250

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade contratual e repetição de indébito cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OTELINA PINHEIRO NUNEScontra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade contratual e repetição de indébito cumulada com compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedente a ação ajuizada pela parte agravada (Proc. n. 0000264-92.2018.8.06.0147), "extinguindo o feito com resolução de mérito" e condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência de 10% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita (e-STJ fls. 204-208).
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