Decisão · STJ

STJ AREsp 2812126

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu que o contrato de cartão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento não apresentou ilicitude, com base em prova documental que demonstrou a autorização para desconto e a efetiva utilização do cartão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, examinar a validade de contrato de cartão de crédito consignado. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos, provas e das cláusulas contratuais é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, impossibilitando a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a validade do contrato. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Renildo Miranda da Fonseca contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 5º, XXXVI, 93, IX, da Constituição Federal e 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil. Sustenta que: "o julgado contrariou lei federal e se omitiu ao fato de que a recorrida possui responsabilidade da dívida" (e-STJ fl. 543). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 284 do STF. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu que o contrato de cartão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento não apresentou ilicitude, com base em prova documental que demonstrou a autorização para desconto e a efetiva utilização do cartão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, examinar a validade de contrato de cartão de crédito consignado. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos, provas e das cláusulas contratuais é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, impossibilitando a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a validade do contrato. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →