Decisão · STJ

STJ AREsp 2739981

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de Rescisão Contratual de Representação Comercial c/c pedido de indenização. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRF S.A. contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: Rescisão Contratual de Representação Comercial c/c pedido de Ação indenização ajuizada por André Luiz Machado dos Santos em face da agravante.
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