Decisão · STJ

STJ AREsp 2409450

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MAN UTENÇÃO DO APENADO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida -se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, incidindo o óbice da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 1244-1245). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso, argumentando que: o Agravante apresentou todos os dispositivos legais violados, sendo eles: art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, Lei nº. 11.671/2008, art. 1, da LEP, art. 3ºda Lei nº11.671/2008, art. 1º da Lei nº 7.210/84, art. 40 da Leinº 7.210/84, art. 5º inciso XLIX, da Constituição Federal e art. 10da Lei nº11.671/2008 (e-STJ fl. 1251). Alega que não incide ao caso o óbice da Súmula 7/STJ. Sem contrarrazões, conforme certidão de e-STJ fl. 1282. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MAN UTENÇÃO DO APENADO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →