Decisão · STF

STF Rcl 33557 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-05publicado em 2019-11-20
PROCESSUAL
AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Visando o recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O descompasso entre o fundamento consignado no ato atacado e a minuta do agravo interno conduz ao não conhecimento deste. Precedente: agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário nº 598.609/MG, relator o ministro Edson Fachin, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 17 de agosto de 2017.
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