Decisão · STF

STF RMS 36348

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-05publicado em 2019-11-20
GERAL
RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO. O recurso ordinário somente é cabível contra ato judicial revelador do indeferimento da ordem em mandado de segurança, decidido em única instância por tribunal superior – artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.
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