Decisão · STF

STF Pet 8065 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-05publicado em 2019-11-20
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO SUSPENSIVO – ARTIGO 1.029, § 5º, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Cumpre ao Órgão de origem apreciar pedido de empréstimo de efeito suspensivo a recurso extraordinário, quando suspenso, no respectivo âmbito, o processo.
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