STF Ext 1590
PROCESSUALEXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA NORTE-AMERICANA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PREVISÃO NO TRATADO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
1. O pedido formulado pelos Estados Unidos da América atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais.
2. O Estado Requerente dispõe de competência jurisdicional para processar e julgar os crimes imputados ao extraditando.
3. O crime de tráfico de drogas está previsto como hipótese de extradição no Tratado. Preenchido o requisito da dupla tipicidade. Inexistência de prescrição no Brasil ou nos Estados Unidos.
4. Não cabe a este Supremo Tribunal Federal analisar o mérito da acusação e as provas que lhe correspondem, uma vez que vigora no Brasil o princípio da contenciosidade limitada.
5. Manutenção da prisão preventiva do extraditando.
6. Extradição deferida.