Decisão · STF

STF Ext 1590

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2019-10-29publicado em 2019-11-28
PROCESSUAL
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA NORTE-AMERICANA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PREVISÃO NO TRATADO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelos Estados Unidos da América atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2. O Estado Requerente dispõe de competência jurisdicional para processar e julgar os crimes imputados ao extraditando. 3. O crime de tráfico de drogas está previsto como hipótese de extradição no Tratado. Preenchido o requisito da dupla tipicidade. Inexistência de prescrição no Brasil ou nos Estados Unidos. 4. Não cabe a este Supremo Tribunal Federal analisar o mérito da acusação e as provas que lhe correspondem, uma vez que vigora no Brasil o princípio da contenciosidade limitada. 5. Manutenção da prisão preventiva do extraditando. 6. Extradição deferida.
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