Decisão · STF

STF MS 34877 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-10-25publicado em 2019-11-26
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Mandado de segurança contra ato judicial preferido pela Primeira Turma desta Corte. Não cabimento. Ausência de teratologia ou abuso de poder. Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. 3. Argumentos incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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