Decisão · STF

STF SL 1234 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-10-25publicado em 2019-11-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Pretendida suspensão de decisão deferindo liminar em habeas corpus por desembargador plantonista. Alegação de atuação fora das hipóteses regulamentadoras do plantão judiciário do tribunal local. Apontada violação do art. 5º, XXXVII e LIII, da CF. Discussão que perpassa pelo eventual descumprimento de regras internas do próprio tribunal de origem. Estatura infraconstitucional do debate proposto. Ausência de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Afirmação de que o magistrado possuiria relação com o beneficiário da medida liminar. Necessidade de valoração probatória, a qual extrapola o juízo mínimo de delibação permitido para esse tipo de ação. Precedentes. Ação utilizada como verdadeiro sucedâneo recursal per saltum. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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