Decisão · STF

STF ARE 641139 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-10-25publicado em 2019-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TABELAS DE IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que não cabe ao Poder Judiciário realizar a correção monetária da tabela progressiva do Imposto de Renda na ausência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2°, do CPC/1973.
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