Decisão · STF

STF ACO 3273 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-10-25publicado em 2019-11-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na ação cível originária. Suposto conflito negativo de atribuição entre o Ministério Público de Mato Grosso e o Ministério Público Federal. Manifestação do Juízo Federal de Cárceres/MT acolhendo o pronunciamento do Parquet. Judicialização da tese ministerial. Hipótese de não conhecimento do conflito de atribuição. Precedentes. Remessa dos autos ao juízo que ainda não decidira acerca de sua competência para expressamente se manifestar a esse respeito. Recurso ao qual se nega provimento.
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