Decisão · STF

STF ARE 1212393 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-10-25publicado em 2019-11-21
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente à controvérsia em julgamento nos autos da ADI nº 5.090/DF e ao Tema 787 da gestão por temas da repercussão geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, anulando-se o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →