Decisão · STF

STF SL 722 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-10-25publicado em 2019-11-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em suspensão de liminar. Suspensão de licenciamento ambiental e de obras de usina hidrelétrica. Lesão à ordem econômica demonstrada. Ordem proferida há vários anos, permitindo a conclusão da obra. Agravo regimental não provido. 1. A suspensão do licenciamento e das obras de uma usina hidrelétrica, de forma abrupta, tem o potencial de acarretar graves lesões à economia pública. 2. A concessão initio litis da pretendida liminar, ocorrida há mais de seis anos, permitiu a conclusão da obra e a entrada em funcionamento da usina em questão, fato a desautorizar, no presente momento, a concessão da pretendida suspensão. 3. Agravo regimental não provido.
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